MANDADO DE SEGURANÇA
_______________________________, brasileiro, solteiro, estudante de _______, CPF n° _______, residente na ___________________ /SP; por seus procuradores__________, todos com escritório localizado na Rua ________, vem, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR URGENTE
em face da UNIVERSIDADE FEDERAL e do Diretor Faculdade ___________, senhor __________, instituição mantida pela União, inscrita no CGC sob o n.° ________ e com sede na cidade xxx, constante as razões fáticas, jurídicas e jurisprudenciais, a seguir delineadas:
I) DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
Prima facie, insta ressaltar, que por ser a Universidade Federal uma Autarquia Federal, devendo submeter-se aos regramentos e competências da Justiça Federal. Dispõe o Art.109, VIII, CF/88:
Art.109, VIII, CF/88 – Compete aos juízes federais processar e julgar os mandados de segurança contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais.
II) DO CABIMENTO
Os atos administrativos, em regra, são os que mais ensejam lesões a direitos individuais e coletivos; portanto estão sujeitos a impetração de Mandado de Segurança.
O objeto da Mandado de Segurança será sempre a correção de ato ou omissão de autoridade, desde que, ilegal e ofensivo de direito individual ou coletivo, líquido e certo, do impetrante.
O Art. 5º, LXIX,da Constituição Federal do Brasil, determina:
“Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por hábeas corpus ou hábeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
O art. 5º, III da Lei nº 1.533 de 31 de dezembro de 1951, disciplina:
“Não se dará mandado de segurança quando se tratar de ato disciplinar, salvo quando praticado por