MANDADO DE SEGURANCA
_________________________, brasileiro, solteiro, funcionário público estadual, residente e domiciliado na Passagem Ismael de Castro nº 30, São Braz, CEP, 66090-350 Belém – Pará, por seu advogado “ in fine” assinado, conforme instrumento de mandato anexo (doc. 01), vem perante Vossa Excelência, com fundamento no inciso LXIX do artigo 5º da Constituição, combinado com o disposto na Lei n° 12.016/2009 e ainda o inciso I, do artigo 161 da Constituição do Estado do Pará, impetrar:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
Em face do ato comissivo por omissão do Secretário de Estado de Administração do Estado do Pará, Wilson Modesto Figueiredo, com endereço para notificação na Avenida Gentil Bittencourt, nº Batista Campos, CEP. 66015.140, Belém, Estado do Pará, e ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de Direito Público, podendo ser intimado na pessoa do Procurador do Estado, Rua dos Tamóios, nº 1671, CEP: 66.025-540 - Batista Campos, em face da publicação no dia 28.10.2008 no Diário Oficial do Estado do Pará, referente ao concurso público C-149, para provimento de vagas em cargos de nível superior da Carreira Policial Civil do Estado do Pará, pelos fatos e razões de direito a seguir narrados.
II – DOS FATOS
O impetrante inscreveu-se regularmente para o concurso publico C-149, conforme EDITAL anexo (DOC.02), que tem como objeto o provimento de vagas em cargos de nível superior da polícia civil do Estado do Pará, concurso este provido pela Secretaria Executiva de Estado de Administração (SEAD), em conjunto com a Polícia Civil do Estado do Pará.
O impetrante está concorrendo para os cargos de Delegado de Polícia e de Investigador, no dia 27 de setembro de 2009, submeteu-se a prova objetiva de Delegado tipo “B” (doc 03), quando então notou que as questões de número 05, 17; 24; 38; 41; 48 e 50 continham respostas inadequadas, em duplicidade e estranha ao edital.
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