Mais Sobre Pinga
Art. 92. - Cachaça é a denominação típica e exclusiva da aguardente de cana produzida no Brasil, com graduação alcoólica de trinta e oito a quarenta e oito por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida pela destilação do mosto fermentado de cana-de-açúcar com características sensoriais peculiares, podendo ser adicionada de açúcares até seis gramas por litro, expressos em sacarose. (Redação dada pelo Decreto nº 4.851, de 2003) § 1º - A cachaça que contiver açúcares em quantidade superior a seis e inferior a trinta gramas por litro será denominada cachaça adoçada.(Incluído pelo Decreto nº 4.851, de 2003) § 2º - Será denominada de cachaça envelhecida, a bebida que contiver no mínimo cinqüenta por cento de aguardente de cana envelhecida, por um período não inferior a um ano, podendo ser adicionada de caramelo para a correção da cor. (Incluído pelo Decreto nº 4.851, de 2003) § 3o - O coeficiente de congêneres da cachaça não poderá ser inferior a duzentos miligramas por cem mililitros de álcool anidro. (Renumerado do Parágrafo único para § 3o com nova redação pelo Decreto nº 4.851, de 2003)
“Em meados dos anos 1600, a produção e a comercialização da cachaça foram proibidas pela Coroa Portuguesa. O motivo era a concorrência que ela estava fazendo com os vinhos portugueses e com a bagaceira (destilado português feito de casca de uva). Com a proibição, vários alambiques começaram a produzir e a vender cachaça clandestinamente, com outros nomes. Daí surgiram novos vocábulos e expressões para denominar a cachaça e enganar os portugueses: pinga, branquinha, Paraty, água que passarinho não bebe, incha pé, entre outros”, completa Jairo. Com a criatividade do brasileiro, estima-se que haja mais de 600 apelidos para a bebida tipicamente nacional.
Nos anos 60 o