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A FREQUÊNCIA DO CURSO DE LICENCIATURA EM ENFERMAGEM DA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM S. FRANCISCO DAS MISERICÓRDIAS,
DOS MAIORES DE 23 ANOS
Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março, o Director da Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias (ESESFM), faz publicar o Regulamento das Provas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a
Frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem dos Maiores de 23 Anos, aprovado pelo Conselho Técnico-Científico em reunião de 21 de Julho de 2010.
Artigo 1.º
(Objectivo e âmbito)
1. O presente regulamento aplica-se ao Curso de Licenciatura em
Enfermagem ministrado na Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias.
2. Estabelece o regime geral de acesso ao referido curso, define os procedimentos administrativos, prazos, regras de inscrição, de realização das provas, componentes de avaliação, critérios de classificação final, nomeação e constituição do júri.
Artigo 2.º
(Condições para requerer a inscrição)
Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que:
1. Completem 23 anos de idade até ao dia 31 de Dezembro do ano anterior ao que antecede a realização das provas.
2. Não tenham condições de acesso ao Curso de Licenciatura em
Enfermagem.
3. Não sejam titulares de um curso superior.
4. Não tenham frequência de um curso superior.
Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias
Regulamento dos maiores de 23 anos
REG. 10_28.04.011
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Artigo 3.º
(Inscrição)
1. A inscrição para a realização das provas é apresentada junto dos Serviços
Académicos da ESESFM.
2. A inscrição será efectuada mediante entrega de requerimento, em modelo próprio, dirigido ao Director da Escola, acompanhado dos seguintes documentos: a) Currículo escolar e profissional, em modelo próprio, com comprovativo dos elementos nele constantes;
b) Declaração, sob