Maike Maximino
Segurança do Trabalho
Caldeiras e Vaso de Pressão
Nr-13
São Paulo
2014
SUMÁRIO
INTRUDUÇÃO..................................................................................................2
Capítulo 1-normas do fabricantes...................................................................3
1.1 normas do fabricantes...............................................................................4 1.1.1 Toda caldeira deve ter afixada em seu corpo.........................................5
Capítulo 1.2.....................................................................................................6
Placa de identificação:......................................................................................7
Capítulo 1.3......................................................................................................8
PMTA..................................................................................................................9
2 - Aplicação: dessa NR-13............................................................................10
2.1- Onde podemos utilizar............................................................................11
3 - Um exemplo da norma
13.4.2.2 limpeza química de caldeiras.............................................................12
INTRODUÇÃO:
Caldeiras e vaso de Pressão alguns destaques da NR. Para efeito desta NR, considera-se "Profissional Habilitado“ aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País. Resolução n° 218/73, Decisões Normativas 029/88 e 045/92 do CONFEA estabelece que engenheiros mecânicos, navais e engenheiros civil com atribuição do art. 28 do Decreto Federal n°