Magna carta
Sistema monetário, segundo Bruno Ratti (2001), é o conjunto das diversas moedas que circulam em um país, guardando entre si relações definidas de valor, de acordo com normas legais estabelecidas pelas autoridades monetárias.
As autoridades monetárias de um país, ao criar um sistema monetário vão, através de uma lei, determinar o quantum de um metal precioso (ouro ou prata) que cada unidade monetária deverá conter, ou seja, determinam o padrão monetário. Atualmente não existem mais sistemas monetários com padrões expressos em termos de metal precioso. O valor do padrão monetário era determinado tomando como base de cálculo o valor de mercado do metal precioso, na época de sua fixação. Por exemplo, o padrão monetário do cruzeiro era de 0,048.036.3 gramas de ouro fino.
TIPOS DE SISTEMAS MONETÁRIOS
Os sistemas monetários são classificados quanto ao tipo de garantia ou quanto à conversibilidade. Quanto ao tipo de garantia, podem ser monometálicos e bimetálicos.
Os sistemas monometálicos são aqueles nos quais a garantia é representada por um único metal. Podemos distinguir dois tipos: o monometalismo-ouro e o monometalismo-prata.
O monometalismo-ouro, também conhecido por padrão-ouro, foi o mais utilizado em quase todos os países. No monometalismo-prata, a garantia era representada pela prata.
O sistema monetário bimetálico era representado por dois metais (ouro e prata). Nesse sistema era estabelecida uma relação legal de valor entre os metais. Essa relação era fixada em 1:15,5, ou seja, um grama de ouro era equivalente a 15,5 gramas de prata. Essa relação também podia sofrer alterações de acordo com o país e a época.
Esse sistema tinha muitas falhas, pois os preços de mercado dos dois metais oscilavam de maneira diferente, fazendo com que a relação de valor no mercado fosse diferente daquela relação legal determinada pelas autoridades monetárias.
O padrão-ouro
Para melhor compreender o sistema monetário, é preciso entender o que foi o