LUG LEI UNIFORME DE GENEBRA
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LEI UNIFORME DE GENEBRA – LUG► Promulgação da Convenção de Genebra no Brasil - Dec. 57.663/66
►COMPOSIÇÃO
A) ANEXO I – PRÓRPRIA LEI, É A BASE DA LEGISLAÇÃO CAMBIAL
B) ANEXO II – RESERVAS OFERECIDAS ÀS PARTES CONTRATANTES
1) RESERVAS ADOTADAS À LUG
► as reservas contidas no Anexo II da LUG referem-se a normas não necessárias
► Brasil adotou 13 das 13 reservas oferecidas pelo Anexo II
► O preâmbulo do Dec. 57.663/66 é atécnico: “com reservas aos artigos....” . A redação dá a entender que o Brasil não adotou as reservas contidas nestes artigos. A interpretação é exatamente oposta. A expressão deve ser entendida: com a “adoção das reservas dos arts...”
1ª – ART. 2º, DO ANEXO II
► esta reserva afeta diretamente o art. 8º da LUG ( Anexo I)
►a reserva foi adotada para permitir a possibilidade da constituição de mandatários com poderes especiais, assinar pelo mandante
►aplicação do art. 1º,V do Dec. 2.044/1908
2ª – ART. 3º, DO ANEXO II
►a adoção da reserva significa que o Brasil usou da faculdade de adotar o art. 10 da LUG
►Sum 387 STF e art. 4º do Dec. 2.044/1908
3ª – ART. 5º, DO ANEXO II
►a adoção da reserva determina que o pagamento deverá ocorrer no próprio dia do vencimento
► art. 20 do Dec. 2.044/1908
4ª – ART. 6º, DO ANEXO II
► o Brasil adotou esta reserva determinando que compete ao Banco do Brasil S/A os serviços de compensação ( L. nº 4.595/64)
5ª – ART. 7º, DO ANEXO II
► o Brasil adotou a reserva do art. 7º , ou seja, não recepcionou o art. 41 da LUG. O Dec.-lei 857/69 e art. 318 do CC/02 não admitem pacto para pagamento de obrigação em moeda estrangeira
6ª – ART. 9º, DO ANEXO II
► o Brasil adotou esta reserva para não recepcionar o disposto na alínea 3ª do art. 44, que fixa o prazo para protesto por falta de pagamento ( 2 dias úteis seguintes ao do vencimento do título). Enquanto a reserva não for regulamentada, aplica-se o art. 28 do Dec. 2044/1908, em que o prazo é no 1º dia