LP Aula 7 RESUMO C DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
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A IMPORTÂNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PARA O ENGENHEIRO ENQUANTOFORNECEDOR DE PRODUTOS E SERVIÇOS NO MERCADO DE CONSUMO
LEI Nº. 8078/90 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC)
DEFINIÇÕES:
1-
CONSUMIDOR – a)art.2 do CDC - toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza prod/serv. como destinatário final.
b) art. 17 –
c) art. 29 -
2-
FORNECEDOR – (art.3 do CDC) é toda pessoa física ou jurídica que oferece prod./serv. no mercado de consumo. No Código de Defesa do Consumidor é considerado fornecedor toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvam atividades de produção, montagem, transformação, beneficiamento, acondicionamento ou reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, criação, construção, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços (bancos, segurados, corretoras, etc.). Isto é todo aquele que de alguma forma interfere no produto ou serviço assumindo sua participação e responsabilidade pelo o que fez.
2.1- Produto – é qualquer bem móvel ou imóvel, material ou imaterial.
2.2- Serviço –
é qualquer prestação de trabalho remunerado, oferecida no mercado de
consumo, EXCETO as de CARÁTER TRABALHISTA.
3-
DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR: (art.6º.CDC)
a) I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
b) II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
c) III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
d) IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou