Logística
Conceitos de Brindes: Serão considerados brindes as mercadorias que não façam parte da atividade do estabelecimento do contribuinte e que sejam adquiridas com a finalidade de distribuição a consumidor, ou a usuário final, visando presenteá-lo. Como por exemplo: bonés, camisetas, relógios, canecas e etc., com a propaganda da empresa para divulgação.
Em outras palavras, podemos definir que são brindes as mercadorias adquiridas para distribuição a consumidor, ou a usuário final, gratuitamente, sem qualquer vínculo com o objeto da atividade do estabelecimento. (art. 455 do RICMS-SP).
Procedimento:
A Norma para Distribuição de Brindes tem a finalidade de regulamentar os procedimentos da distribuição dos Brindes adquiridos pela FOX (MIICROCERVICE).
O Departamento de Compras da FOX, quando da compra de Brindes ao Fornecedor, emitirá Pedido de Compra onde conste: Nome do Fornecedor, Discrição da mercadoria, Quantidade da compra, Valor total da compra, valor do ICMS e Vencimento do pagamento. Encaminhar cópia a FRJ RADAR.
A NF deverá ser emitida para:
FRJ Radar Logística e Transportes Ltda.,
Av.Papa João Paulo I,687 – Salas 2 e 3 Vila Aeroporto - Guarulhos, CEP 07170-35.
CNPJ n° 01.608.315/0001-89, IE nº 336.915.873.112,
O Fornecedor deverá emitir a NF com o CFOP: 1.910 (para dentro do Estado)ou 2.910 (Fora do Estado) – “Entrada Bonificaçao Doaçao ou Brinde”, com o destaque do ICMS.
Baseado no Pedido a FRJ RADAR, emitirá NF de cobrança para a FOX (MICROCERVISE), com o descritivo de “Acessória Logística”, nos valores discriminados no pedido, respeitando o prazo de vencimento. Acrecentaremos na Nota Fiscal o valor do imposto de 14,75%, sobre o valor total da operação.
Com este dispositivo, onde a FRJ RADAR será a detentora da mercadoria, poderemos fazer a distribuição diretamente dos brindes sem probremas e de acordo com a legislação vigente, emitindo NF separada de distribuição dos brindes, destacando o valor