Logística
Administração Pública: Conjunto de entidades, órgãos e agentes, todos incumbidos do exercício da função administrativa do Estado. É investida de Poderes Administrativos e compõem a estrutura da administração. Governo: Conjunto de entidades, órgãos e agentes, todos incumbidos do exercício do Poder Político que compõem a estrutura constitucional do Estado.
Sentidos da Administração Pública:
Subjetivo: diz respeito à estrutura da administração; à estrutura dos órgãos.
Objetivo: leva-se em consideração o exercício de atividade administrativa.
Princípio da Descentralização Administrativa
Serviço Público
Serviço Público é aquele prestado pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes mediante regras predominantemente de direito público a fim de satisfazer as necessidades da coletividade.
Formas de prestação do serviço público:
Centralizada: o Estado, diretamente por meio de seus órgãos, presta o serviço público.
Descentralizada: o Estado repassa a execução do serviço público para terceiros.
Desconcentração: o repasse da execução do serviço é feita de um órgão para outro dentro da mesma entidade administrativa. Ex: Administrações Regionais, Subprefeituras etc.
Formas de descentralização do serviço público:
Colaboração: a execução do serviço público é repassada para terceiros (não constituem pessoas jurídicas criadas para tal fim = particulares). Ex: concessionárias, permissionárias, autorizatárias etc.
Serviço (Outorga): o Estado não tendo o interesse em prestar diretamente o serviço, repassa a execução para terceiros (pessoas jurídicas criadas para tal finalidade). Feita mediante atividade legal.
Descentralização Administrativa
Órgão - Conjunto de atribuições. Centro de unidade que exerce as variadas atribuições destinadas a ele.
Não tem personalidade jurídica.
Entidade – Pessoas jurídicas. É dotada de personalidade jurídica.
Níveis de descentralização:
Descentralização Hierárquica: