logistica
2. No guia NCM não detalha o item vaso de cerâmica, em grupos e subgrupos contêm itens cerâmicos, jamais vasos.
3. Na ocasião ao se tratar de um pequeno (exportador) e o total da exportação atingir exatos US$ 10.000,00 (dez mil dólares), tem dispensa da obrigação de inscrição junto ao Registro de Exportadores e Importadores – REI da Secretaria de Comércio Exterior – SECEX), pois a mercadoria hora comercializada/exportada não ultrapassa o limite de US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares) dos EUA ou o equivalente em qualquer que seja a moeda.
1. O NCM para uva é o (08.06 – uvas frescas ou secas (passas)); (0806.10.00 frescas). Para a manga (0804.50.20 – mangas).
2. O processo de despacho aduaneiro inicia com a inserção de dados no Siscomex, com informações obtidas pelo despachante com base nas informações do exportador, como: porto, aeroporto ou armazém alfandegado, dados de quando a carga foi inserida. É quando entra a habilidade dos Auditores Fiscais da Receita Federal para auditorias finais. E por fim o sistema determina o processo de autorização ou proibição da carga.
O despachante aduaneiro deve elaborar junto ao SISCOMEX.
Declaração de Despacho Aduaneiro de Exportação - DDE: Ao emitir torna-se possível a pratica de procedimento alfandegários, envolvido também pelo desembaraço aduaneiro do produto negociado, seguido de pagamento de taxas alfandegarias para exportação.
Cinco etapas devem ser seguidas:
1. Registro da Declaração de Despacho de Exportação (DDE);
2. Confirmação da presença de carga e recepção de documentação;
3. Parametrização e distribuição da DDE;
4. Desembaraço aduaneiro e registro dos dados para embarque;
5. Averbação de embarque/emissão do Comprovante de