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DA BAHIA
Resolução n.º 055/96 – CSMP, de 25/11/1996
Art. 1)Pela Presente Resolução, fica aprovado pelo Conselho
Superior do Ministério Público deste Estado da Bahia, na forma do disposto no Art. 26, Inciso XXI, 2ª parte da Lei
Complementar n.º 11, de 18 de janeiro de 1996 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia), o REGIMENTO
INTERNO
DA
CORREGEDORIA
GERAL
DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA.
Art. 2)Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3)Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Egrégio Conselho Superior do Ministério
Público da Bahia, em Salvador, Novembro, 25, 1996.
Fernando Steiger Tourinho de Sá
Procurador-geral de Justiça
Presidente do Conselho Superior do Ministério Público
José Cupertino Aguiar Cunha
Corregedor-geral do Ministério Público
(Conselheiro Nato)
Agostinho Mattos Filho
Procurador de Justiça
Conselheiro
Leonor Salgado Atanázio
Procuradora de Justiça
Conselheira
Lúcia Bastos Farias Rocha
Procuradora de Justiça
Conselheira
Manoel Moreira Costa
Procurador de Justiça
Conselheiro
Nágila Maria Sales Brito
Procuradora de Justiça
Conselheira
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REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA GERAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO
LIVRO I
DA CORREGEDORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Título I – Organização, Competência e Atribuições.
Capítulo I – Disposições Gerais
Art. 1)- A Corregedoria Geral do Ministério Público da Bahia, órgão da
Administração Superior da Instituição (Art. 4º. Parág. 2º, Inc IV da
Lei Complementar n.º 11, de 18/01/96), doravante, reger-se-á de acordo com este Regimento, instituído na forma do Art. 29. Inciso
XVI da supra referida Lei Complementar.
Parág. 1º) - Na forma do Art. 27 da Lei Complementar supra referenciada, a Corregedoria Geral do Ministério Público é órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, sendo exercida pelo
Corregedor-geral