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SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR - ANDES-SN
Encarte Plano de Carreira e Cargo de Professor Federal
Brasília (DF), Março de 2011
Reestruturação da Carreira Docente
Confira a proposta de projeto de lei que consolida o Plano de Carreira e Cargo de Professor Federal, aprovada por unanimidade pelo 30º Congresso do ANDES-SN:
Consolida o Plano de Carreira e Cargo de Professor Federal e dispõe sobre a reestruturação e unificação das carreiras e cargos do magistério da União, incluídas suas autarquias e fundações.
PROJETO DE LEI
TÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Fica consolidado o Plano de Carreira e Cargo de Professor Federal que reestrutura as carreiras e os cargos do magistério da União, incluídas suas autarquias e fundações, nos termos desta Lei. § 1º. A reestruturação compreende as carreiras e os cargos do magistério de que tratam a Lei nº 7.596, de 10/04/1987, o Decreto 94.664, de 23/07/1987 – Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos – PUCRCE, as Leis nº 11.344, de 08/09/2006, e 11.784, de 22/09/2008, que se unificam na Carreira e Cargo de Professor Federal. § 2º. O regime jurídico dos titulares dos cargos de Professor Federal é o instituído pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990, observadas as disposições desta Lei. Art. 2º A Carreira de Professor Federal expressará os princípios previstos nos artigos 206 e 207, da Constituição, em especial a
garantia do padrão de qualidade do ensino, a valorização dos profissionais da educação, o piso salarial nacional e a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
ção exercerá as atribuições de estudos e supervisão no que se refere às instituições alcançadas por este artigo.
TÍTULO II
TÍTULO III
Da Isonomia
Art. 4º A isonomia salarial será assegurada pela remuneração uniforme do trabalho prestado por Professor Federal do mesmo nível, regime de trabalho e titulação, bem como pela uniformidade de critérios gerais