Locke o e Direito Natural
O direito natural e seu significado histórico
1. Três livros a serem lidos
Bobbio apresenta uma bibliografia das historias do direito natural, as quais são, na verdade, historias da filosofia do direito; são uma mistura da história das doutrinas políticas com a história das concepções gerais do direito e a história das idéias morais, etc.
2. O renascimento do direito natural
Desde o início do século cogitou-se em um renascimento do direito natural, entretanto, diante de uma doutrina que continua a renascer, Bobbio afirma que ela nunca chegou a morrer. Recentemente Arnold Brecht sustentou uma outra tese: a de que podemos conceber toda a história do pensamento jurídico como uma sucessão contínua de períodos jusnaturalistas e antinaturalistas. Em uma tabela resume as suas idéias, Brecht distingue, dos gregos aos nossos dias, oito períodos, quatro de esplendor e quatro de eclipse do direito natural. Mas tal distinção, segundo Bibbio, pode dar margem à interpretações errôneas.
Para Bobbio, que o atual renascimento do jusnaturalismo seja o ressurgimento da eterna exigência da idéia de justiça – que transcende continuamente o direito positivo e nos induz a tomar posição frente a ele para modificá-lo, aperfeiçoá-lo a novas necessidades e a novos valores.
Reafirma, por fim, que o que está renascendo hoje não é a teoria do direito natural em contraposição ao direito baseado na autoridade, mas sim a exigência de uma livre avaliação das leis positivas. Ou, então, uma ética pessoal.
3. Algumas observações sobre o conceito de natureza
O que é natureza?
Para Aristóteles, natureza é a substância dos seres que têm em si mesmos, enquanto tais, o princípio do seu movimento. Abrange todas as coisas que não são produzidas pelo homem, que não dependem do fazer humano.
Quando, nos primórdios dessa especulação sobre o que depende ou não do fazer do homem, o homem começa a tomar consciência da sua posição no mundo. Assim, percebe que todos os seres