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IAPEP
CNPJ 05.004.361/0001-20
PERÍCIAS JUDICIAIS DE ENGENHARIA
1) CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Em uma demanda judicial as partes envolvidas estão, à priori convictas que tem razão e o objeto do processo é dar razão ou ganho a quem realmente a tem. Com esta tarefa, o julgador (magistrado) possui o conhecimento dos dispositivos legais a serem aplicados, porém em determinadas situações, torna-se necessária a produção de provas. As perícias efetuadas por profissionais “experts” ou especializados em cada matéria ocorre todas as vezes em que o MM Juiz considerar necessária a sua realização para provar fatos, fornecendo, desta forma, elementos que possibilitam melhor decisão.
Em trabalhos de perícias judiciais (provas), o profissional de engenharia, arquitetura ou agronomia poderá estar sob duas situações:
Perito Oficial – nomeado pelo MM Juiz
Assistente Técnico – indicado por uma das partes (autor ou réu da ação)
Os peritos e assistentes técnicos nada decidem, apenas fornecem elementos
técnicos e subsídios para que o magistrado decida. Devem trabalhar com lealdade, integridade, pontualidade e expressar suas conclusões de forma clara, objetiva e didática para que leigos possam entender.
End: Trav. Dr. Moraes nº 194 – Edifício Pérola – 1º Andar – Fone/Fax: (91) 241-8231 – CEP 66.035-080 – Belém-Pará
E-mail: iapep.bel@ig.com.br
INSTITUTO DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA DO PARÁ
IAPEP
CNPJ 05.004.361/0001-20
2) CONCEITOS:
PERÍCIA JUDICIAL – é toda verificação de fato ou fixação de valor realizados em juízo e expressa em laudo, por pessoa compromissada no processo.
OBJETO DA PERÍCIA JUDICIAL – é a obtenção de um juízo especializado sobre questão de fato, de interesse para decisão da causa, ou a apuração do valor de coisa, de direitos ou obrigações, determinada pelo juiz de ofício, ou a requerimento das partes.
O PERITO - é um cientista ou um técnico a que o juiz delega a função de raciocinar por