Llinha do tempo direitos humanos
ALUNA: MICHELLE NOGUEIRA DA CRUZ
MATRICULA: 201301510441
HISTÓRIA DO DIREITO
LINHA DO TEMPO DOS DIREITOS HUMANOS
1789
Um século depois da “Habeas Corpus Act”, de 1679, e da Declaração de Direitos, de 1689, resultado da “Revolução Gloriosa”, da Inglaterra, as grandes declarações de Virgínia (1779) e a francesa (1789) se convertem em nova arrancada para esta grande etapa de evolução histórica dos Direitos Humanos: Os Direitos Civis e os Direitos Políticos são incorporados à ordem jurídica.
1917
Esta Segunda geração de direitos, econômicos, sociais e culturais, é reclamada desde as reuniões da Internacional Socialista e os congressos sindicais que se dão durante o século XIX. As primeiras incorporações desses direitos à ordem jurídica de um Estado, correspondem ao século XX: são incluídos na Constituição Mexicana, de 1917; na Russa, de 1918 e na da República de Weimar, de 1919. No Uruguai, são incorporados na Constituição de 1934.
1966
Os direitos desse Segunda geração estão contidos no “Pacto Internacional do Direitos Econômicos, Sociais e Culturais”, firmado pela ONU em 1966.
1945
Em 1945, passado o horror da 2º Guerra Mundial, 51 países assinam a Carta Fundadora das Nações Unidas, em que se proclama “a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e valor da pessoa humana”. Nos fins do ano de 1948, em Paris, as Nações Unidas proclamam a “Declaração Universal dos Direitos do Homem”. O Brasil se entre os 48 países que subscreveram a Declaração, refletindo as profundas divergências que dividiam, agora, os que pouco tempo antes eram aliados.
1948
Assim, as duas primeiras gerações de Direitos Humanos recebem um reconhecimento oficial por parte dos países signatários da Declaração. Por uma série de pactos procuram incorporar às suas normas jurídicas, os direitos proclamados na Declaração de 1948.
1966
Através de trabalhosa elaboração de textos, em 1966 se aprova dois pactos: o de Direitos Civis e Políticos, e o de