Lixo hopistalar
No Brasil, são geradas diariamente em torno de 150 mil toneladas de resíduos urbanos. Desse montante, estima-se que de 1% a 3% seja composto por Resíduos de Serviços de Saúde (RSS).
De acordo com normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), esse tipo de resíduo deve ser disposto em sacos plásticos da cor branca, identificados como lixo hospitalar. Caminhões específicos devem ser usados para esse tipo de coleta.
Todo o recolhimento de lixo hospitalar deve, obrigatoriamente, obedecer à norma 307, de 24 de dezembro de 2004, da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). (Classificação e destino final)
• Resíduos especiais - Compreende materiais farmacêuticos, radioativos e químicos. Materiais radioativos detêm regulamentação própria do CNEN, e deve-se proceder de acordo com essa especificação, sendo os hospitais responsáveis por sua destinação final. Materiais farmacêuticos têm de ser devolvidos aos fabricantes, sendo esses os responsáveis por sua destinação final.
• Resíduos comuns ou gerais - Provenientes de áreas administrativas: sucatas, embalagens, resíduos alimentares. Devem ser embalados normalmente e reciclados.
• Resíduos infecciosos - São os materiais contendo sangue humano, material patológico, materiais perfurantes e cortantes, resíduos de diagnósticos, de biopsias e de amputações, assim como resíduos de tratamentos como gazes, sondas e drenos, dentre outros. Os materiais perfurocortantes devem ser colocados em caixas de papelão específicas para esta finalidade. Os demais resíduos devem ser alocados em sacos plásticos brancos, sempre identificados com o símbolo de material infectante. Destino: