Livre Comércio x Protecionismo no NAFTA
“O sistema protecionista, na medida em que constitui a única maneira de colocar as nações ainda atrasadas em pé de igualdade com a nação predominante (a qual, aliás, nunca recebeu da Natureza um direito perpétuo ao monopólio industrial, senão que apenas conseguiu adiantar-se às demais em termos de tempo), esse sistema protecionista, considerando sob este ponto de vista, apresenta-se como meio mais eficaz para fomentar a união final das nações, e, portanto também para promover a verdadeira liberdade de comércio.”
LIST, Georg Friedrich. Sistema nacional de economia política. São Paulo: Abril Cultural, 1983, p. 93
“Num sistema comercial perfeitamente livre, cada país naturalmente dedica seu capital e seu trabalho à atividade que lhe seja mais benéfica. Essa busca de vantagem individual está admiravelmente associada ao bem universal do conjunto dos países. Estimulando a dedicação ao trabalho, recompensando a engenhosidade e propiciando o uso mais eficaz das potencialidades proporcionadas pela natureza, distribui- se o trabalho de modo mais eficiente e mais econômico, enquanto, pelo aumento geral do volume de produtos, difunde-se o benefício de modo geral e une-se a sociedade universal de todas as nações do mundo civilizado por laços comuns de interesse e de intercâmbio.”
RICARDO, D. Princípios de Economia Política e Tributação. São Paulo: Abril Cultural, 1982.
Livre Comércio: NAFTA Ao considerarmos o trecho acima extraído da obra do economista David Ricardo é possível compreender o intuito central de blocos econômicos de livre comércio: Buscar benefícios e vantagens através do intercâmbio de mercadorias entre países com aptidões produtivas diferentes. Desse modo, conseguimos observar essa teoria refletida na atuação do NAFTA, bloco econômico formado a partir do acordo de livre-comércio entre os Estados Unidos, Canadá e México.
Como defendido por David Ricardo, o livre comércio traz reais benefícios