RECURSO DE REVISTA 1 - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL . Hipótese em que não há notícia da ocorrência de nenhum dos casos previstos de inépcia da petição inicial (CPC 295, único). Ademais, diversamente do sustentado pela reclamada, registrou o Tribunal Regional que -(...) da análise dos controles de ponto restou comprovado o labor do reclamante em determinados nos feriados, sem o correto pagamento das horas laboradas naqueles dias-, decidindo, pois, em consonância com o disposto no art. 840, § 1 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. 2 - EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DEPÓSITO RECURSAL. LEVANTAMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 475-O DO CPC AO PROCESSO DO TRABALHO . Esta Corte tem reiteradamente concluído pela inaplicabilidade do art. 475-O do CPC ao processo do trabalho, tendo em vista que a CLT não é omissa com relação à matéria, pois possui regramento próprio, o qual dispõe de forma diversa do CPC, notadamente o art. 899, que não só limita a execução provisória até a penhora, como também prevê o levantamento do depósito recursal mediante simples despacho do juiz, após o trânsito em julgado da decisão. Ressalva de entendimento pessoal da relatora. Recurso de revista conhecido e provido. 3 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INDENIZAÇÃO. Na hipótese dos autos, a reclamada pretendeu o pronunciamento do Tribunal Regional acerca da suspensão por decisão liminar do STF dos efeitos da Súmula 228 do TST que definia a base de cálculo do adicional de insalubridade a partir da edição da Súmula Vinculante 4 do STF, matéria esta controvertida. Assim, embora a aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios seja matéria interpretativa, inserida no âmbito do poder discricionário do Juiz, apenas o fato de não terem sido providos os embargos declaratórios, haja vista a ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, não impõe, como consequência lógica, o reconhecimento do intuito protelatório. Há de ser aferido o