Linha Do Tempo Da Educa O Nas Constitui Es Brasileiras
1824 – 1ª carta Magna Brasileira – trata da inviolabilidade dos direitos civis e políticos dos cidadãos que estabelece “ A instrução primaria e gratuita a todos os cidadãos” e também diz respeito aos “Colégios e Universidades, onde serão ensinados os elementos da ciência, belas letras e artes”.
1891 – Nova Carta Magna que define-se como atribuições do congresso Nacional “legislar sobre o ensino superior e os demais serviços, onde elementos como ciência, belas letras e artes não eram mais obrigatórios na grade escolar.
1934 – A Carta de 1934 possui 17 artigos onde 11 são voltados para a educação. Mantem a estrutura de 1891 porém cabe a União traçar as Diretrizes da Educação Nacional. O PNE diz que o ensino Primário integral é gratuito e de frequência obrigatória intensivo aos adultos e tendências à gratuidade do ensino superior ao primário e reconhecimento dos estabelecimentos particulares de ensino somente quando assegura a seus professores a estabilidade enquanto bem servirem e uma remuneração condigna, a fim de tornar mais acessível. A união e os municípios deverão aplicar nunca menos que 10% e os Estados e o Distrito Federal nunca menos que 20%, da renda resultante dos impostos na manutenção e no desenvolvimento do sistema educativo; há a exigência de concurso publico como forma de ingresso ao magistério oficial.
1937 - Na constituição do Estado Novo o governo usou a nova Constituição para desobrigar-se da educação pública, mantendo-se numa posição secundária. Até mesmo a gratuidade do ensino garantido na Carta de 34, ficou maculada na Constituição de 37. O Artigo 130 deixou bem claro que não era intenção do Governo a alocação dos recursos públicos para o financiamento da educação. Seu objetivo era, na verdade, que os ricos financiassem a educação dos pobres. O artigo 129 prevê como primeiro dever do Estado a sustentação do ensino pré-vocacional e profissionalizante destinado às classes mais baixas.