linguam juridica

1086 palavras 5 páginas
Linguagem Jurídica
Níveis de Leitura
Podem ser realizados, aparte de uma frase ou texto os seguintes níveis de leituras:
1. Intelecção: é capacidade decodifica os sinais escritos, percebendo os sentidos de cada palavra e das palavras a frase.
2. Compreensão: é capacidade de entender o que está escrito, podendo-se reproduzir seu sentido com outra palavras ,pois as ideias são explicitas
Ex: Segundo o texto... O auto do texto disse que... O texto infirma que...
3. Interpretação: é habilidade de ler nas entrelinhas (ideia implícitas) indentifica índices do meta discurso, conferindo significação as opção léxicas e sintáticas
Ex: Pode-se inferir do texto que... É possível/concluir/subentender que... O texto permite deduzir que... A intenção do texto é...
Obs: Não se deve preocupa-se com o subjetivismo, a moral, o emocional, que o conteúdo do texto possa inspirar, pois o recepitor deve ficar restrito aquilo de que o texto trata as ideias explicitas implícitas que o autor expõe. As experiências de vida do destinatário não interessa a compreensão de interpretação de texto.
4. Extrapolação: é a possibilidade de ir além do escrito, associando idéias não presentes no texto
Ex: “ a principio os barbaros não foram aceitos pela comunidade”.
INTERLECÇÃO:
Compreenção: é capacidade de reproduzir uma (frase, textos, palavras...) usando outros significados.
EX: Inicialmente, os naturais da Baviera não tiveram aceitação pelos membros da comunidade.
Interpretação: “A principio”: houve mudanças, não foram aceitos: foram rejeitados.
Extrapolação: Posteriormente os bárbaros foram aceitos.

Teoria da Argumentação

1. Introdução: Efeito e condição do pensamento.
Em geral a linguagem, ao mesmo tempo, efeito e condição do pensamento.
É o efeito pra traduzir palavras por palavras e fixar o pensamento.
É condição porque, quanto maior for o conhecimento de palavras , mais claro fica o pensamento.
Cabe portanto ao

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