LINGUAGEM E DISCURSO JURÍDICO Acreditamos que linguagem não é somente um veículo de comunicação ou de transmissão de informações, como muitos defendem, ela é muito mais do que isso: é por meio dela que interagimos com o outro, agimos sobre o outro, levando-o a aceitar o que está sendo dito e a fazer o que está sendo proposto. Ou seja, falar é sinônimo de agir, é pragmático. Isso porque, por trás da linguagem, há sempre uma intenção: quem fala o faz para alcançar um determinado objetivo. É o que podemos chamar de “Teoria da Intencionalidade da Linguagem” (KOCH, 2002). Tendo essa consciência, de que quando falamos (ou escrevemos) não estamos somente transmitindo mensagens, mas estamos tentando atuar sobre o outro para conseguir algo dele (o objetivo precípuo do ato de comunicação naquele momento), passamos a elaborar melhor o nosso discurso, procurando meios para deixá-lo mais acessível e claro, bem como utilizando estratégias e recursos por intermédios dos quais torná-lo mais convincente. Nesse sentido, “a interação social por intermédio da língua caracteriza-se, fundamentalmente, pela argumentatividade” (KOCH, 2000, p.19). Isso quer dizer que, independentemente do contexto, o discurso é sempre dotado de argumentatividade: para convencer e persuadir o outro. Mas, alguns discursos são essencialmente argumentativos, quais sejam: os discursos político, religioso, publicitário e, mormente, o jurídico. É praticamente um axioma defender a idéia de que a argumentação é a ferramenta de trabalho do operador de direito. Isso porque, “uma questão é clara quanto ao discurso jurídico, quer se trate de elaboração, de interpretação ou aplicação do direito: trata-se de um discurso argumentado, organizado tendo em vista um propósito diante de uma audiência particular ou geral, [...]. É um discurso constituído de estratégias, tornando a aparência de lógico, tendo em vista induzir ou regular o julgamento coletivo sobre uma situação ou objeto” (PETRI, 1997, p.95). Sendo assim, estudar