Linguagem forence
Exequatur: De origem latina, a expressão ao pé da letra significa "execute-se", "cumpra-se". Bastante presente no Direito Internacional Brasileiro, é um documento autorizador de um Estado para executar as funções de um cônsul. Assim, o exequatur simboliza a jurisdição consular, sua sede da repartição, e também atesta a qualidade de cônsul do representante do Estado.
Litígio: É sinônimo de lide, demanda. Trata-se da questão judicial, do conflito de pretensões que será discutido entre as partes na ação. É a disputa que será solucionada em juízo, a pendência que é submetida a juízo para ser examinada..
Sursis: Redução ou moderação de pena.
Suspensão Condicional de pena: (Direito Processual Civil) - Sursis. Suspensão da execução da pena nos casos previstos em lei.
Petição: Pedido escrito dirigido a uma autoridade, ao Juiz, para entrega de determinada prestação jurisdicional, contendo exposição de fatos.
Arrazoado: Discurso oral ou escrito de que se servem os litigantes em juízo, num processo, tendo por fim, defender sua causa, apresentando as razões ou alegações sobre a demanda.
Data vênia: Locução Latina. Expressão delicada e respeitosa com que se pede ao interlocutor permissão para discordar de seu ponto de vista.
Prolator: É o autor ou redator da sentença ou do acórdão.
Sentença Impugnada: sentença contestada ou discordada. Com o objetivo de anular ou desfazer as alegações ou de impedir que promova ato processual demonstrado ou julgado injusto.
Juiz ad quem: Aquele a quem o processo, em grau de recurso, é remetido.
Cavilação: Razão falsa e enganosa; sofisma. Maquinação fraudulenta.
Carta rogatória: É o pedido feito ao órgão jurisdicional de outro país, para que este colabore na prática de um determinado ato processual. Note-se que a admissibilidade e o cumprimento dessas cartas devem obedecer às regras estabelecidas nas