Limpeza
a) Higienização das instalações, equipamentos, móve is e utensílios.
b) Controle da potabilidade da água.
c) Higiene e saúde dos manipuladores.
d) Manejo dos resíduos.
e) Manutenção preventiva e calibração de equipament os. f) Controle integrado de vetores e pragas urbanas.
g) Seleção das matérias-primas, ingredientes e emba lagens. h) Programa de recolhimento de alimentos.
4.1.2. Os POPs devem ser aprovados, datados e assin ados pelo responsável técnico, responsável pela ope ração, responsável legal e ou proprietário do estabelecime nto, firmando o compromisso de implementação, monit oramento, avaliação, registro e manutenção dos mesmos.
4.1.3. A freqüência das operações e nome, cargo e o u função dos responsáveis por sua execução devem es tar especificados em cada POP.
4.1.4. Os funcionários devem estar devidamente capa citados para execução dos POPs.
4.1.5. Quando aplicável, os POPs devem relacionar o s materiais necessários para a realização das opera ções assim como os Equipamentos de Proteção Individual.
4.1.6. Os POPs devem estar acessíveis aos responsáv eis pela execução das operações e às autoridades sa nitárias. 4.1.7. Os POPs podem ser apresentados como anexo do
Manual de Boas Práticas de Fabricação do estabeleci mento. 4.2. Requisitos específicos
4.2.1. Os POPs referentes às operações de higieniza ção de instalações, equipamentos, móveis e utensíli os devem conter informações sobre: natureza da superfície a ser higienizada, método de higienização, princípio ativo selecionado e sua concentração, tempo de contato do s agentes químicos e ou físicos utilizados na opera ção de higienização, temperatura e outras informações que se fizerem necessárias. Quando aplicável o desmonte dos equipamentos, os POPs devem contemplar esta operaçã
o.
4.2.2. Os Procedimentos Operacionais Padronizados d evem abordar as operações relativas ao