liminar obrigaçao de fazer
,, local onde recebe as comunicações de estilo, com fundamento no art. 287 c/c 461 do Código Civil, vem, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA,
em contra ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 55.306.153/0001 -53, com sede na Praça dos Girassóis –Centro –Palmas-TO, devendo ser citado na pessoa do Senhor Procurador Geral do Estado, podendo ser encontrado na Quadra 104 Sul,R SE - 11, 2 Plano Diretor Sul, Lote 32, Conj.03 –Palmas-TO, pelos motivos a seguir expostos:
O autor submeteu-se a concurso público para provimento de cargo do quadro da Saúde–Enfermeira, para a unidade de saúde no Município de Guaraí-TO., conforme Edital n.º001/Quadro-Saúde/2008.
No edital constam duas vagas para o cargo disputado.
Após o resultado definitivo o autor obteve a Provação na vigésima primeira colocação.
O resultado final foi publicado no DOE n.º 3.062, de 25 de janeiro de 2010. A homologação ocorreu através do Decreto n.º 3.946, de 26 de janeiro de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 3.063,sendo que até o momento 19 candidatos aprovados foram nomeados, Diário Oficial do Estado n.º.4.274.
A candidata Gisele Carvalho Ferraz, aprovada na 1.ª colocação foi exonerada, conforme Portaria 1146 EX, publicado no DOE n.º 3282, de 20 de dezembro de 2010 . Já a candidata aprovada na 17.ª colocação e nomeada pelo ATO n.º 268 -M, publicado no DOE n.º 3.817, de 18 de fevereiro de 2013, Cinnthia Oliveira Miranda Cirqueira, faleceu no dia 15.06.2014, conforme certidão de óbito.
A candidata de Elis Marques Pinto, Declarou a desistência de nomeação, conforme declaração em anexo.
No Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado com a Defensoria Pública e o Ministério Público Estadual, o requerido e a Secretárias Estaduais da Saúde e da Administração “...se comprometem a prover, mediante