licitação verde
Relatório Descritivo
Categoria Excelência
Identificação
Título: LICITAÇÃO VERDE
Nome do vereador responsável pelo projeto: Fernando Frederico de Almeida Jr.
Município: Jaú/SP
Em qual mandato o vereador se encontra? Primeiro
Problema enfrentado ou oportunidade percebida e solução adotada
Embora o Brasil tenha avançado bastante na direção da transparência dos processos, ampliando o controle social e reduzindo o risco de fraudes, a prática usual que ainda inspira a maioria dos editais de licitação no país é absolutamente omissa em relação a uma premissa fundamental: ser sustentável ambientalmente.
No momento em que a humanidade experimenta uma crise ambiental sem precedentes, com a destruição progressiva da biodiversidade, o crescimento geométrico do volume de resíduos, o aquecimento global e a escassez de água doce e limpa, as compras governamentais devem influenciar positivamente a ampliação de um mercado de produtos sustentáveis, promover menor impacto ambiental e, especialmente, dar o exemplo.
Portanto, são necessárias normas que estabeleçam, por exemplo, que o
Poder Público utilizará papéis reciclados de maneira a promover o desenvolvimento sustentável e diminuir o uso dos recursos naturais, impondo-se lembrar que cerca de quinze a vinte árvores são poupadas por cada tonelada de papel reciclado.
Deve-se observar que diversos países já adotaram normas que determinam a aquisição, pelo Poder Público, de bens e serviços ambientalmente sustentáveis. A argumentação nesses casos é que o poder de compra do Estado pode estabelecer um novo padrão no mercado, de forma a tornar comercialmente interessante para as empresas a oferta desses bens e serviços.
No caso específico do Brasil, o Poder Público, conforme o estabelecido no art.
225 da Constituição Federal, tem a obrigação de preservar e proteger o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as gerações presentes e futuras.
Medidas