Licença ambiental no depave/svma
MANEJO DA VEGETAÇÃO PROTEGIDA PELO DECRETO 30.443/89, COM BASE NA LEI 10.365/87. Em função da lei 10.365/87, que disciplina o corte, o transplante e a poda, da vegetação de porte arbóreo no município de São Paulo, as solicitações de corte ou transplante da vegetação de porte arbóreo protegida pelo decreto 30.443/89, são autuados na subprefeitura regional, e encaminhados para o DEPAVE-4/DPAA da seguinte forma; Baseado no inciso II do artigo 11 da lei 10.365/87, vegetação de porte arbóreo com problemas fitossanitários (infestação de cupim, lesões ou fissuras no caule, raiz, tronco, etc..)
Baseado no inciso III do artigo 11 da lei 10.365/87, da vegetação com risco de queda, com inclinação acentuada devido à má formação ou copa desequilibrada.
Baseado no inciso IV do artigo 11 da lei 10.365/87, casos em que a vegetação de porte arbóreo que estejam causando comprováveis danos ao patrimônio público ou particular.
Baseado no inciso V do artigo 11 e § 2° do artigo 15 da lei 10.365/87, que é analisado quando a vegetação de porte arbóreo constituir obstáculo fisicamente incontornável ou acesso de veículos no rebaixamento