Licencimaen
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Osvaldo de Oliveira Aleixo Rodrigues, M.Sc. LICENCIAMENTO OBRIGATÓRIO PARA POSTOS DE COMBUSTÍVEIS INTRODUÇÃO: A água potável é um dos bens mais valiosos do planeta, fato este que deverá se evidenciar cada vez com maior clareza e significado neste século XXI. O território brasileiro, privilegiado neste contexto, detém cerca de 20% desse valioso recurso natural. Por outro lado, uma parcela de 97 % da água potável existente se encontra armazenada em lençóis subterrâneos. As águas subterrâneas têm uma utilização que alcança índices elevados, chegando mesmo a até 100% do abastecimento, em várias regiões do país. A experiência acumulada em gestão dos recursos hídricos, nos aspectos de preservação da qualidade, revela que toda ação para a prevenção contra contaminação da água, representará sempre um custo bem inferior se comparado com o custo de qualquer tipo de remediação. Para manter nossa condição privilegiada atual, torna-se essencial que o zelo para com o meio ambiente seja tratado como uma questão nacional. No caso específico dos postos de combustíveis, as ações de prevenção praticadas de acordo com procedimentos que podem ser estabelecidos no processo de licenciamento, evoluem de modo bastante satisfatório, quando ocorre o desenvolvimento de um trabalho conjunto entre órgãos ambientais, revendedores de combustíveis e sindicatos que congregam os interesses da classe desses revendedores. Esta experiência tem sido observada com sucesso em diversas regiões do estado de Minas Gerais, onde, além do trabalho eficaz do órgão ambiental, se observou uma participação intensa do sindicato, que divulgou fortemente, junto aos postos de gasolina, a necessidade de preocupação com a questão ambiental, tendo participado ativamente, encorajado, e até mesmo, trabalhado junto com esses postos, em todas as fases do seu licenciamento ambiental. O ideal seria que o processo de licenciamento fosse conduzido pelo órgão ambiental, em nível Estadual, estabelecendo-se uma uniformização de