LICENCIAMENTO DE UM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE)
DIAGNÓSTICO DE UM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E
ESGOTO (SAAE)
1. INTRODUÇÃO
Segundo a Lei nº 6.938 de 1981 (Política Nacional de Meio Ambiente),
Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo por meio do qual se avalia a localização e se autoriza a implantação e a operação de empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de poluição ou degradação ambiental. É obrigação do empreendedor, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento, instalação/ampliação até a sua efetiva operação. Na Resolução CONAMA – nº 237 de 1997 consta no Anexo 1, as atividades obrigadas a terem licença ambiental.
Assim, é necessário conferir se a atividade desejada encontra-se na lista anexa a esta Resolução e, neste caso, seguir com os procedimentos legais para o licenciamento ambiental. Estações de tratamento de água são classificadas como serviços de utilidade pelo Anexo, portanto, passíveis de licenciamento.
2. COMPETÊNCIA DO LICENCIAMENTO
A competência do Licenciamento Ambiental engloba as esferas federais, estaduais e municipais. No âmbito federal, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA é o responsável pelo licenciamento ambiental de atividades desenvolvidas em mais de um Estado (regional), em terras indígenas, na plataforma continental, quando os impactos ultrapassarem as fronteiras do Brasil, quando se tratar de material radioativo e de bases e empreendimentos militares. Na esfera estadual, cada estado possui seu próprio órgão responsável pelo licenciamento ambiental de atividades localizadas ou desenvolvidas em mais de um município desse Estado. Na Bahia, esse órgão é o
INEMA (Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos). Nos municípios, o responsável pelos licenciamentos são as Secretarias de Meio Ambiente.
3. TIPOS DE LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS
3.1. Licença Prévia (LP)