Liberalismo
Reflexões sobre o texto de Norberto Bobbio
Renée B. Moura1
INTRODUÇÃO
Equivoca-se grosseiramente quem estudar as leis penais de um povo como se fossem a expressão de seu caráter; [...] A lei se refere às exceções da moralidade dos costumes; e as penas mais duras atingem o que está de acordo com o costume do povo vizinho. NIETZSCHE (1)
A necessidade de organização política dos indivíduos – ao longo de sua evolução enquanto seres sociais – é visível através das estruturas representativas dessas experiências. No decorrer da história, surgem formas de governo diversas, que se utilizam do pressuposto da ordem social para deter poder e influência de uma minoria (chefes de Estado, suseranos, reis, etc.) sobre uma maioria (súditos). Essa relação constituiu o que posteriormente veio a se tornar o chamado Contrato Social, teorizado por Jean-Jacques Rousseau, e criticado sob o rótulo de “Paternalismo”, por Immanuel Kant.
Os regimes governamentais mais discutidos até hoje são a Democracia e o Liberalismo, correntes tão distintas e ao mesmo tempo necessárias uma a outra, que vieram a reforçar o conceito de Estado.
Desde as primeiras construções dessa noção, a grande problemática que envolve a limitação e a distribuição2 do poder, em relação ao bem-estar social, é até que ponto a ação do Estado se faz necessária e em que aspectos ela arruína os direitos dos indivíduos.
As leis, criadas para dar legitimidade às decisões do Estado bem como conter aqueles que se dispuserem contra tais decisões, não podem assegurar completamente o bem estar social. Sempre haverá indivíduos que não cabem às deliberações impostas pelo poder vigente: não estarão aptos a falar juntamente com a maioria (Democracia) e nem estarão seguros o suficiente para defender sua individualidade (Liberalismo).
Tais indivíduos irão sempre compor, como diria Nietzsche, as exceções da moralidade dos costumes, uma massa minoritária e silenciada que isola “os outros” –