Li O1
Resumo da lição 1 do livro:
Manual de introdução ao estudo do direito – Dimitri Dimoulis
O texto expõe algumas das diversas interpretações que se pode obter do direito, traz de início quatro dessas definições e em seguida mostra o pensamento de autores e filósofos sobre o tema. O entendimento do que é direito de cada um é diferente, porém alguns autores possuem ideias que se assemelham. O ato de justiça está presente no pensamento da maioria.
Temos de início o direito definido como justo, aquilo que cada um deve fazer para o bem da sociedade. Aquele que é exposto como forma de voto, escolha dos líderes de governo que então buscarão o bem social. Vimos também que o direito pode ser um conjunto de normas impostas pelo Estado. E por ultimo, um conjunto de normas que definem o comportamento da sociedade.
Platão acredita que o direito está presente na busca pela justiça, sendo ela uma amostra do reflexo da sociedade, e de seus comportamentos naturais, também aponta sobre a posição social, o que é justo e merecido para cada uma das classes.
Aristóteles trata do direito como aquilo que é justo para a sociedade em conjunto e protege os interesses gerais. Justiça igual para pessoas iguais. Mostra dois exemplos de justiça, a justiça cumulativa e a justiça distributiva, possuem diferentes formas de punição. A Cumulativa não distingue as classes, já a distributiva sim.
A escola de Estoicos e seus pensadores acreditavam que o direito não estava ligado ao estado, e que era algo natural e era igual para todos.
Ulpiano acreditava que o direito é para todos, que é algo que provem da natureza, todos os animais possuem instintos de justiça, entretanto existe uma diferença entre os humanos, que trata-se da justiça das “genes” diferenciando livres e escravos. Normas criadas pela sociedade. Celso atribuía ao direito a lei do bem e do justo, que indica que o direito possui normas claras que permitem que a sociedade mantenha-se bem.
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