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A violência e o acesso das mulheres à justiça:
O caminho das pedras ou as pedras do (no) caminho

Letícia Massula

Dez de outubro de 2005. No X Encontro Feminista Latino-Americano e do Caribe, em Serra Negra (SP) algumas mulheres relembram o momento da fundação do SOS
Mulher, em 10 de outubro de 1980. Naquela ocasião, um outro grupo de mulheres comemorou em praça pública a criação do que seria o primeiro serviço de atendimento direto a mulheres em situação de violência; e também o primeiro passo do longo caminho para a visibilização da violência contra as mulheres e para a garantia do acesso dessas mulheres à justiça.
Passados 25 anos da criação desse primeiro, em que pesem novos serviços criados posteriormente e a disponibilização de outros instrumentos para o atendimento das mulheres em situação de violência, permanece o longo caminho para que as mulheres de fato tenham garantido seu direito de acesso à justiça.
Acesso à justiça
Quando tratamos desta questão, o primeiro questionamento que nos vem à mente é: estamos falando do acesso ao aparato judicial ou a uma determinação judicial justa? E mais, o que seria uma determinação judicial justa?
O próprio conceito de justo é abstrato; o que é entendido por justo para alguém pode não o ser para outrem. Entre outros fatores, o contexto em que a pessoa está inserida pode interferir de forma significativa no seu entendimento do que é justo. Para o demandante que teve seu pleito indeferido pelo Judiciário, via de regra, a determinação judicial foi injusta, já que não atendeu a uma demanda entendida por ele como justa.
Se por um lado é impossível para o Judiciário atender a todos os anseios individuais por justiça, por outro, ele deve ter parâmetros mínimos para garantir aos demandantes tratamentos igualitários no acesso ao aparato judicial, de maneira que esse acesso se aproxime cada vez mais do justo.
Segundo Flor de Maria Meza e Marta Scapitta, o acesso à justiça deve ser entendido como o exercício de um conjunto de

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