Após a análise realizada sobre o filme A condenação (conviction), faz-se necessário o aprofundamento de algumas questões no âmbito do Direito, já que o drama cinematográfico baseado em fatos reais está diretamente ligado a ele. “A condenação” trás consigo não apenas a relação de fidelidade entre dois irmãos, mas também demonstra várias faces juristas, além de seus princípios. Ao decorrer do filme, nota-se principalmente três princípios jurídicos fundamentais, são eles: Princípio da presunção de inocência, princípio do devido processo legal, princípio da ampla defesa e do contraditório. Tais significam respectivamente: A presunção da culpabilidade não existe, todos são inocentes até que se prove o contrário; o tramite do processo deve ser seguido de forma rigorosa, onde o réu deve ser ouvido; a defesa pode se utilizar de todos os meios necessários para sua busca, desde que os mesmos estejam de acordo com o processo legal; o contraditório é inerente ao direito de defesa, e decorrente da bilateralidade do processo: quando uma das partes alega alguma coisa, há de ser ouvida também a outra, dando-lhe oportunidade de resposta. Tais princípios, baseando-se apenas na observação do longa-metragem e não no processo por completo, não são respeitados. Partindo do pressuposto de que na abordagem o réu não é ouvido, sendo o mesmo considerado culpado antes do julgamento, além de que a ampla defesa e o contraditório aparentemente lhe são suprimidos, esses elementos auxiliam na sua condenação errônea e no tempo que permaneceu preso até ser inocentado. A situação de injustiça ocasionada pela supressão dos princípios jurídicos cria danos psicológicos, quais mesmo com indenização não seriam revertidos. Sabe-se que em alguns Estados dos EUA a pena de morte é validada e mesmo sendo uma medida racional em alguns acasos, no exposto em “A condenação” acarretaria, como dito anteriormente, danos mentais aos familiares, onde nem acordos financeiros retornariam a