leis do confea
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP
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Processos éticodisciplinares SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
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ÉTICA ethos → (grego) modo de ser, caráter, comportamento
Ramo da filosofia que busca estudar e indicar o melhor modo de viver no cotidiano e na sociedade
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Código de Ética:
Res. 1.002/02 – Confea
PREÂMBULO
“Art. 1º O Código de Ética Profissional enuncia os fundamentos éticos e as condutas necessárias à boa e honesta prática das profissões da Engenharia, da Arquitetura, da
Agronomia, da Geologia, da Geografia e da
Meteorologia e relaciona direitos e deveres correlatos de seus profissionais.”
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PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR
Legislação Aplicável:
• Lei Federal 5.194/66
• Resoluções Confea:
1004/03 - Tramitação
1002/02 - Código de Ética
• Instrução 2527/2011 do CREA-SP
(Revoga: 2391/04, 2392/04 e 2412/05)
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ATRIBUIÇÃO CÂMARAS DA MODALIDADE:
•
•
Julgar as infrações do Código de Ética
Aplicar as penalidades
(art. 46 –“c” e “d” - Lei 5194/66)
ATRIBUIÇÃO COMISSÃO DE ÉTICA:
•
Instruir Processos ético-disciplinares conforme direcionamento apontado pela
Câmara – é órgão auxiliar das Câmaras.
(art. 3º – Anexo Res. 1004/03 – Confea)
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Os processos de apuração de infração ao Código de Ética Profissional tramitam em caráter reservado.
Somente as