Leiedecreto
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ApostilaLei nº 7.498/86 e
Decreto 94406/87
Prof. Cássio Rossi
Lei do Exercício Profissional
Lei nº 7.498/86 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Art. 11 - O Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem, cabendo-lhe:
I - privativamente:
a) direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem;
b) organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de
Enfermagem;
D, E, F e G – VETADOS
Questão Fundação Municipal de Saúde – FMS Universidade Estadual do Piauí
03. Segundo a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências, cabem ao enfermeiro todas as atividades de enfermagem elencadas abaixo, EXCETO:
a) educação visando à melhoria da saúde da população;
b) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;
c) assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;
d) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
e) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre qualquer matéria de saúde.
h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem;
i) consulta de Enfermagem;
j) prescrição da assistência de Enfermagem;
l) cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
m) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
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II - como integrante da equipe de saúde:
c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde