lei8080
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
O SUS foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentando pelas Leis nº 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e nº 8142/90, tem como objetivo de mudar ou melhorar toda a situação que possa existir de desigualdade na saúde para a população, e isso nós da o direito do atendimento publico sem termos que pagar nada por isso.
Considerando que o SUS e destinado a todos os cidadãos e ele é financiado por recursos arrecadados pelos impostados que pagamos, então compreendemos que saúde é um direito nosso sim, que devemos ter um bem estar físico metal e social, e caso isso não aconteça devemos buscar nossos direitos e estamos amparados pela Lei citada a cima. A lei também traz outras determinantes como direito a alimentação, meio ambiente, trabalho educação transporte e lazer.
O SUS também tem como meta promover equidade no atendimento das necessidades de saúde da população, tendo que disponibilizar a população serviços com qualidade adequados às nossas necessidades. Outro dever do SUS também e priorizar as ações preventivas, e propiciar a população conhecimento dos seus direitos e os riscos à sua saúde. O controle da ocorrência de doenças, seu aumento e propagação são algumas das responsabilidades de atenção do SUS, assim como o controle da qualidade de remédios, de exames, de alimentos, higiene e adequação de instalações que atendem ao público, onde atua a Vigilância Sanitária.
Lei Nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Art. 1º - O Sistema Único de Saúde - SUS de que trata a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do