Lei10522 Atual
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LEI Nº 10.522, DE 24 DE AGOSTO DE 2012Republicado em 28/8/2012
Institui o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da
Construção Civil e Resíduos Volumosos - SGRCC - e o
Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos - PMRCC, e dá outras providências.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos
Volumosos - SGRCC - no âmbito do Município de Belo Horizonte, obedecendo-se ao disposto nesta lei. CAPÍTULO II
DO OBJETIVO
Art. 2º - São objetivos do Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e
Resíduos Volumosos - SGRCC:
I - a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
II - a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem e o tratamento dos resíduos da construção civil e resíduos volumosos, bem como a sua destinação ambientalmente adequada;
III - o incentivo à indústria de reciclagem, com vistas a fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
IV - a gestão integrada desses resíduos;
V - a integração entre as diferentes esferas do poder público e destas com o setor empresarial, com vistas à gestão integrada desses resíduos;
VI - a priorização, nas aquisições e contratações governamentais, quando couber, da utilização de produtos reciclados;
VII - a sensibilização e a conscientização da população sobre a importância de sua participação na gestão de resíduos da construção civil e resíduos volumosos.
CAPÍTULO III
DAS DEFINIÇÕES art. 3º - Para os efeitos desta lei, ficam adotadas as definições e conceitos constantes do Anexo I desta lei.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E RESÍDUOS
VOLUMOSOS
Seção I
Dos Conceitos
Art. 4º - O Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos SGRCC - é um conjunto