LEI N 9
“Lei dos Crimes Ambientais
Sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
O presente artigo tem como objetivo discutir a eficácia da Lei 9605/98 em inibir a conduta criminosa contra o meio ambiente, a partir da análise dos processos judiciais relativos à apuração de responsabilidade criminal por dano ao meio ambiente.
O que é crime Ambiental
São considerados crimes ambientais toda e qualquer ação que causar poluição de qualquer natureza que resulte ou possa resultar em danos à saúde ou que provoque a mortandade da fauna (animais), a destruição significativa da flora (plantas), de recursos naturais e até mesmo do patrimônio cultural.
Da mesma forma, pode ser considerado crime ambiental a omissão ou sonegação de dados técnico-científicos durante um processo de licenciamento ou autorização ambiental. Ou ainda, a concessão por funcionário público de autorização, permissão ou licença em desacordo com as leis ambientais.
Tipos de Crimes Ambientais:
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, (Lei N.º 9.605 de 13 de fevereiro de 1998), os crimes ambientais são classificados em seis tipos:
*Crimes contra a fauna
*Crimes contra a flora
*Poluição e outros crimes ambientais
*Crimes contra o Ordenamento Urbano e o *Patrimônio Cultural
*Dos Crimes contra a Administração Ambiental
*Infrações administrativas
Crime contra a Fauna
De acordo com o art.29, Agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória, como caçar, pescar, matar, perseguir, apanhar, utilizar, vender, expor, exportar, adquirir, impedir a procriação, maltratar, realizar experiências dolorosas ou cruéis com animais quando existe outro meio, mesmo que para fins didáticos ou científicos, transportar, manter em cativeiro ou depósito, espécimes, ovos ou larvas sem autorização ambiental ou em desacordo com esta. Ou ainda a modificação, danificação ou destruição de seu ninho, abrigo ou