Lei regulamentando CFC em RO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO
GABINETE DA DIREÇÃO GERAL
Rua: Dr. José Adelino da Silva, n º4477- Bairro: Costa e Silva
Porto Velho – RO CEP: 76.803-592
PORTARIA N. 1406/GAB/DETRAN/RO
PORTO VELHO, 26 DE ABRIL DE 2012.
Estabelece normas complementares, disciplinares e de controle, relativas à concessão e renovação de credenciamentos e serviços prestados pelos Centros de Formação
de
Condutores
-
CFC
e
seus
Profissionais no Estado de Rondônia e dá outras providências, conforme deliberado em reunião do
Conselho Diretor do DETRAN-RO em abril/2012.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE RONDÔNIA – DETRAN-RO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Complementar nº. 369, de 22 de fevereiro de 2007, do Governo do Estado de Rondônia, e ainda com fundamento no Artigo 22, inciso II e X do Código de Trânsito Brasileiro, Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que estabelecem competências para realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de
Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente, e ainda sobre o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito na forma estabelecida em norma pelo CONTRAN.
CONSIDERANDO a Resolução/CONTRAN nº. 358, de 13 de agosto de 2010, que regulamenta o credenciamento de Instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução/CONTRAN nº. 168, de 14 de dezembro de 2004, alterada pela Resolução/CONTRAN nº. 169, de 17 de março de 2005, que estabelece Normas e
Procedimentos para a formação de condutores de