Lei piscininhas 12526 07
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24 de março de 2015
Lei 12526/07 | Lei nº 12.526, de 02 de janeiro de 2007
Publicado por Governo do Estado de São Paulo (extraído pelo JusBrasil) - 8 anos atrás
Estabelece normas para a contenção de enchentes e destinação de águas pluviais Ver tópico (9 documentos)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da
Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - É obrigatória a implantação de sistema para a captação e retenção de águas pluviais, coletadas por telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos, em lotes, edificados ou não, que tenham área impermeabilizada superior a 500m 2 (quinhentos metros quadrados), com os seguintes objetivos: Ver tópico
I - reduzir a velocidade de escoamento de águas pluviais para as bacias hidrográficas em áreas urbanas com alto coeficiente de impermeabilização do solo e dificuldade de drenagem; Ver tópico
II - controlar a ocorrência de inundações, amortecer e minimizar os problemas das vazões de cheias e, conseqüentemente, a extensão dos prejuízos; Ver tópico
III - contribuir para a redução do consumo e o uso adequado da água potável tratada. Ver tópico
Parágrafo único - O disposto no "caput" é condição para a obtenção das aprovações e licenças, de competência do Estado e das Regiões Metropolitanas, para os parcelamentos e desmembramentos do solo urbano, os projetos de habitação, as instalações e outros empreendimentos. Ver tópico
Artigo 2º - O sistema de que trata esta lei será composto de: Ver tópico
I - reservatório de acumulação com capacidade calculada com base na seguinte equação: Ver tópico
a) V = 0,15 x Aix IP x t; Ver tópico
b) V = volume do reservatório em metros cúbicos; Ver tópico
c) Ai = área impermeabilizada em metros quadrados; Ver tópico
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