Lei Orgânica do Município de Cuiabá
21271 palavras
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CMARA MUNICIPAL DE CUIAB LEI ORGNICA DO MUNICPIO PREMBULO Ns, representantes do povo cuiabano, auxiliados pela sociedade civil organizada, por determinao constitucional reunidos em Assemblia Municipal Constituinte, para organizar legalmente a Cdula Federativa Democrtica, buscando nesse mister assegurar o exerccio pleno os preceitos vislumbrados nos textos superiores, assim como dentro do princpio autnomo acelerar reformas e avanos na estrutura municipal, para o desenvolvimento global do homem que aqui vive, e de sua terra, integrando-os as demais unidades do territrio mato-grossense e do Brasil, promulgamos, sob a proteo de Deus, esta Lei Orgnica do Municpio de Cuiab, Capital do Estado de Mato Grosso. Cuiab-MT, 05 de Abril de 1990. ATUALIZAO Face a apresentao de Emendas, Liminares no Tribunal de Justia, e as Aes de Inconstitucionalidades, vimo-nos na obrigao de colocar a disposio de todos a presente, com as devidas anotaes. Cuiab, 31 de dezembro de 1996. MESA DIRETORA 2 ATUALIZAO Face ao julgamento de Aes de Inconstitucionalidade a vrios dispositivos, bem como promulgao de emendas, a Mesa Diretora da Cmara promove novas anotaes no texto da L.O.M. Cuiab, 15 de dezembro de 2004. MESA DIRETORA ESTADO DE MATO GROSSO CMARA MUNICIPAL DE CUIAB LEI ORGNICA DO MUNICPIO SUMRIO PREMBULO LEI ORGNICA DO MUNICPIO DE CUIAB VEREADORES CONSTITUINTES VEREADORES AUTORES DA ATUALIZAO RGO EXECUTOR DA ATUALIZAO LEI ORGNICA DO MUNICPIO DE CUIAB Atualizao devido a Emendas, Liminar T.J. e ADIN. A Cmara Municipal de Cuiab, no uso de suas atribuies constitucionais e legais, promulga a presente Lei Orgnica do Municpio de Cuiab, com as disposies seguintes TTULO I DISPOSIES PRELIMINARES CAPTULO I DO MUNICPIO Art. 1 O Municpio de Cuiab, Capital do Estado de Mato Grosso, pessoa jurdica de direito pblico interno, dotada de autonomia poltica, administrativa, financeira e legislativa, nos termos consagrados pelas Constituies Federal, Estadual e por esta Lei. Art. 2 So poderes do Municpio,