Serviço social
Secretaria de Apoio Legislativo
LEI COMPLEMENTAR N.º 094 DE 03 DE JULHO 2003.
AUTOR: EXECUTIVO.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº637, DE 04/07/2003.
CONSOLIDA
AS
LEIS
MUNICIPAIS DE SAÚDE E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá, faz saber que sanciona a seguinte Lei
Complementar aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá:
Art. 1º Esta lei consolida as leis municipais de saúde, dispõe sobre a regulamentação, fiscalização e controle das ações e dos serviços de saúde no âmbito do
SUS/Cuiabá; extingue a Fundação de Saúde de Cuiabá – FUSC; cria a Secretaria
Municipal de Saúde e dispõe sobre a sua organização e a competência dos seus órgãos e sobre o regime jurídico dos seus servidores.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A saúde direito fundamental do ser humano, será assegurada pelo
Município mediante a implementação de políticas sociais, econômicas e ambientais que visem a eliminação de doenças, a redução de riscos, a promoção, a proteção, prevenção e a recuperação das condições físicas e mentais dos Munícipes.
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§ 1º O acesso ao sistema municipal de saúde será universal e igualitário.
§ 2º O dever do Município não exclui o das pessoas, das família, das empresas e da sociedade.
§ 3º As ações e os serviços de saúde serão executados pelo Município, isoladamente ou em conjunto com as outras entidades federativas, pessoas naturais ou jurídicas e de direito público ou privado.
§ 4º São de relevâncias públicas as ações e serviços de saúde.
Art. 3º O estado de saúde, expresso em qualidade de vida, e a resultante das condições de alimentação, habitação, educação, renda, meio ambiente, trabalho, segurança, transporte, emprego, lazer e liberdade.
TÍTULO II
DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE – SUS/CUIABÁ
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 4º O Sistema Municipal de Saúde – SUS/Cuiabá é integrado pelo conjunto de ações e serviços de saúde destinados à