O essencial da didatica
RETIFICAÇÃO 01 EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012/PMC/MT, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, alterado pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998, nas Leis Complementares Municipais n.º 093, de 23 de junho 2003, e Lei Orgânica do Município de Cuiabá de 05/04/1990, em referência ao Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro reserva (CR) do Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Cuiabá, torna público a retificação abaixo: I – DO SUBITEM 5.1. ONDE SE LÊ: 5.1. As pessoas com deficiência, amparadas pelo Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853 de 1989, e de suas alterações, bem como a Lei Complementar nº 093 de 23 de Junho de 2003 e, nos termos do presente Edital, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no Concurso Público. LEIA – SE: 5.1. As pessoas com deficiência, amparadas pelo Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853 de 1989, e de suas alterações, bem como a Lei ordinária nº 4.947 de 05 de Janeiro de 2007, nos termos do presente Edital, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no Concurso Público. II – DO QUADRO DE VAGA ONDE SE LÊ:
• Diploma de graduação em nível
S02
Procurador Municipal
superior em Direito, devidamente registrado; • Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
04
30 horas
6.572,00
LEIA – SE:
• Diploma de graduação em nível
S02
Procurador Municipal
superior em Direito, devidamente registrado; • Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); • 03(três) anos de atividade jurídica.
04
30 horas
6.572,00
As demais informações do