LEI Nº 6545 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013
LEI Nº 6545 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013
LEI 6.545-2013 – Obriga exames médicos para Educação Física
>>>Texto p/ estudo e pesquisa. Pode ter erro. Não substitui o Diário Oficial.
>>>Textos em AZUL ou VERMELHO são comentários; não integram as normas educacionais.
>>> Texto TARJADO DE VERDE contém link para o respectivo conteúdo
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXAMES CLÍNICOS PARA A PRÁTICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA NAS ESCOLAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
>>> Pelo teor o texto destina-se às Redes Pública e Privada.
>>>>>> A Rede Pública terá que aguardar a regulamentação.
>>>>>> A Rede Privada deve dar ciências aos Pais / Responsáveis de imediato e atentar para possíveis reflexos na contratação e prestação do serviço educacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a editar norma, no âmbito das escolas no Estado do Rio de Janeiro, com frequência e participação dos alunos em educação física, que as obriguem a realizarem exames clínicos nos alunos, antes do inicio das atividades escolares. >>> Será ainda regulamentada p/ Poder Executivo
>>> “no âmbito das escolas no Estado do Rio de Janeiro“ deve ser entendido no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro (Lei 4528-2005)
>>> “com frequência” só abrange Unidades obrigadas a lecionar Educação Física, incluindo Ensino Fundamental I. Ensino Profissional não concomitante está de fora.
>>> Ver LDB Art. 26, § 3o que torna a Educação Física facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à