Lei Geral da Acumulação
Objetivo do capítulo: tratar da influência que o crescimento do capital exerce sobre o destino da classe trabalhadora
Categorias chaves: a composição do capital e sua participação no processo de acumulação
Premissas:
i)a composição do capital tem de ser compreendida em duplo sentido. Da perspectiva de valor (capital constante e variável) – composição valor; e da perspectiva da matéria (força de trabalho e meios de produção) - composição técnica; ii)os numerosos capitais aplicados individuais aplicados em determinado ramo de produção têm entre si composição diferenciada. A média de suas composições individuais dá-nos a composição do capital global desse ramo da produção. Por fim, a média global das composições médias de todos os ramos da produção dá-nos a composição do capital social de um país, e apenas dessa é que, em última instância, há de se falar em seguida;
Constituição do capítulo: 1 – Demanda crescente de força de trabalho com a acumulação, com composição constante do capital;
a) determinada massa de meios de produção ou de capital constante requer, sempre, a mesma massa de FT para ser posta em movimento → cresce a demanda de trabalho e o fundo de subsistência dos trabalhadores proporcionalmente ao capital, e tanto mais rapidamente quanto mais cresce o capital;
b)salários maiores para os trabalhadores resulta em ampliação do consumo, das condições de bem de estar e , até, a possibilidade de constituir um pequeno fundo de reserva em dinheiro. Mas tais condições não superam a relação de dependência e a exploração do assalariado;
c) o aumento de trabalho significa, no melhor dos casos, apenas diminuição quantitativa do trabalho não pago que o trabalhador tem de prestar. Essa diminuição nunca pode ir até o ponto em que ela ameace o próprio sistema;
d)Caso o aumento do trabalho comprometa a acumulação, esta decresce. Mas, com seu decréscimo desaparece a causa do seu decréscimo, ou seja, a desproporção entre