A Lei Geral da Acumulação Capitalista
No volume II do Livro I de “O Capital”, capítulo XXIII, Marx trata da Lei Geral da Acumulação Capitalista. Esta Lei do modo capitalista de produção, assim denominada por Marx, consiste no fato de quanto maiores o produto social, a capacidade de gerar riqueza e a produtividade do trabalho, de um lado, maiores serão os índices de miséria, pobreza e desemprego, do outro lado. Isto ocorre por que, no capitalismo, o objetivo da produção não consiste na satisfação das necessidades humanas, mas na obtenção de lucro. Assim, as empresas concorrem entre si para oferecer o melhor produto ao melhor preço capaz de gerar o maior lucro possível. Esta concorrência se dá por meio do progresso técnico, que eleva substancialmente a produtividade do trabalho humano, fazendo com que cada trabalhador produza um volume crescente de produtos. Desse modo reduz-se a necessidade de força de trabalho para atender a um dado nível de demanda.
Assim, quanto mais cresce a capacidade produtiva do sistema, menos trabalhadores são necessários para tanto. Em conseqüência, menor será o número de pessoas com capacidade de pagamento para consumir. Este é um dos motivos pelos quais o capitalismo não funciona sem crédito e sem crises.
Ao contrapor a Lei Geral da Acumulação Capitalista com a realidade recente vê-se como esta Lei é atual. Após a queda do muro de Berlim, com a derrota do seu inimigo ideológico, o capitalismo pôde mostrar de fato sua “cara”. A Globalização acelerou a destruição das garantias conquistadas pelos trabalhadores dos países desenvolvidos e levou-os a uma situação mais próxima daquela vivida pelos trabalhadores do capitalismo subdesenvolvido.
Uma análise dos mercados de trabalho norte-americano e europeu denota como os capitalistas, com o aparato do Estado, passaram como um “rolo compressor” por cima do já restrito grupo de trabalhadores privilegiados. Com a chantagem de que, ou se aceitava uma piora nas condições de renda e emprego, ou a