LEI DOS CAMINHONEIROS Alteracoes
Comentários sobre as principais matérias tratadas na Lei dos Caminhoneiros, com dispositivos aplicáveis aos Transportadores Autônomos, às Transportadoras de Cargas e às Transportadoras de Passageiros, dentre os quais destacamos o seguinte:
PEDÁGIO - Pedágio gratuito por eixo suspenso para caminhões vazios. ANISTIA DE MULTAS - Perdão das multas por excesso de peso dos caminhões recebidas nos últimos dois anos.
TOLERÂNCIA E RESPONSABILIDADE NO EXCESSO DE PESO - Fica permitida, na pesagem de veículos de transporte de carga e de passageiros, a tolerância máxima de 5% sobre os limites de peso bruto total e de 10% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas. - O contratante do frete indenizará o transportador por todos os prejuízos decorrentes de infração por transporte de carga com excesso de peso em desacordo com a nota fiscal, inclusive as despesas com transbordo de carga.
EXAME TOXICOLÓGICO E PROGRAMA DE CONTROLE - Exigência de exames toxicológicos na admissão e no desligamento, com direito à contraprova e confidencialidade dos resultados. Os exames deverão ser realizados entre períodos de 90 dias. O motorista deverá ainda se submeter a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, pelo menos uma vez a cada 2 anos e 6 meses. A recusa do empregado será considerada infração disciplinar.
JORNADA DE TRABALHO – REPOUSO – TEMPO EM ESPERA - A jornada diária será de 8 horas, admitindo-se a prorrogação por até 2 horas extraordinárias ou, se previsto em convenção ou acordo coletivo, por até 4 horas extraordinárias. Será considerado trabalho efetivo o tempo em que o motorista estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso e descanso e o tempo de espera. O motorista tem direito a intervalo mínimo de 1 hora para refeição, e esse período pode coincidir com o tempo de parada obrigatória. - O tempo de