LEI DO NARGUILE
Leis municipais tem surgindo em todo o país envolvendo o equipamento, tentado regularizar e muitas vezes proibir sua utilização.
“LEI Nº. 6.233, DE 01/07/2013
O Art. 1 cita, “Fica proibido o uso em locais públicos e a venda do cachimbo conhecido como “narguile” aos menores de 18 (dezoito) anos”. Essa norma em especialmente não busca proteger o usuário do equipamento, seu objetivo é quanto a insegurança e desconforto gerado aos demais cidadãos. No que tange a segurança pode-se verificar noticias recentes em que o instrumento utilizado junto a bebida alcoólica em seu filtro provocou explosões e graves acidentes.
É importante verificarmos também a situação específica de Cascavel em relação a necessidade de uma lei como essa, já que, é bem conhecido na cidade os pontos de encontros em praças públicas de adolescentes, amigos e outros grupos que ficaram conhecidos por “bobódromos”, utilizados para o consumo de bebida alcoólica, uso de musica em volume excessivo entre outras.
Essa pratica também é analisada pela Câmera de Vereadores da cidade já que causam perturbação da ordem, direção perigosa (sob efeitos de bebidas alcoólicas), dentre outras.
O que é muitas vezes criticado nessa lei é a efetividade, já que muitos acreditam não haver problemas na utilização do equipamento. Contudo, o bem juridicamente tutelado é bem claro, não é interesse dessa lei a proteção de quem usa e sim de quem é afetado por consequência. Inclusive neste decreto foi considerado que o instrumento só poderia ser vendido (ou no caso de casas de tabacaria, consumido) por maiores de 18 anos, caso visto na proibição do cigarro que investe na mesma norma.
Considera-se