Lei do municipio
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 51, DE
26 DE NOVEMBRO DE 2013.
Altera o § 3° e cria o § 4º no art. 130 da Lei Orgânica do Município de Valinhos na forma que especifica.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, § 2º, da Lei Orgânica do
Município e nos termos do Projeto de Emenda a LOM nº 04/13, aprovado por unanimidade em sessões realizadas aos 19 e 26 de novembro de 2013,
FAZ SABER que sanciona e promulga a seguinte
Emenda nº 51 à Lei Orgânica do Município de Valinhos:
Art. 1°. É alterado o § 3° e criado o § 4º no art. 130 da
Lei Orgânica do Município de Valinhos, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 130. ...
§ 1º. ...
§ 2º. ...
§ 3º. Fica assegurado ao servidor público, eleito para ocupar cargo em sindicato de categoria, na forma do que dispõe o § 4º deste artigo, o direito de afastar-se de suas funções durante o tempo em que durar o mandato, recebendo sua remuneração e vantagens, nos termos da lei.
(Emenda à Lei Orgânica do Município nº 51/2013)
Fl. 02
§ 4º. O afastamento previsto no § 3º será concedido ao presidente e mais dois membros da diretoria, indicados anualmente, pela mesma.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Valinhos, aos 26 de novembro de 2013.
Lourivaldo Messias de Oliveira
Presidente
José Osvaldo Cavalcante Beloni
1º Secretário
Paulo Roberto Montero
2º Secretário
José Henrique Conti
1º Vice Presidente
Antonio Soares Gomes Filho
2º Vice Presidente
Sidmar Rodrigo Toloi
3º Secretário
José Pedro Damiano
4º Secretário
Ver. Adroaldo Mendes de Almeida
(Emenda à Lei Orgânica do Município nº 51/2013)
Fl. 03
Ver. Aldemar Veiga Junior
Ver. Cesar Rocha Andrade da Silva
Ver. Edson José Batista
Ver. Egivan Lobo Correia
Ver. Israel Scupenaro
Ver. João Moysés Abujadi
Ver. Leonidio Augusto de