Lei do artesanato
IV - produto de lapidação de pedras preciosas e semipreciosas e da ourivesaria, com exceção da prata; V- a reprodução em papel, madeira, tecido e outras matérias-primas de produtos industrializados, bem como a mera reprodução de desenhos de terceiros ou protegidos por direitos autorais; e VI - a pintura enquanto matéria-prima,